Invalidez

• Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente (IPA)

Aqui, para que haja indenização, é necessário que o seguro cubra o acidente que provocou, por meio de dano permanente total ou parcial de membros e/ou órgãos, a incapacidade do segurado.

• Invalidez Funcional Permanente Total por Doença (IFPD)

Caso uma doença acarrete perda da existência independente e/ou invalidez funcional permanente e total, um beneficiário, apontado pelo segurado, recebe um montante financeiro.

• Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente com Majoração (IPAM)

Em ocorrência de acidentes que provoquem a redução, a incapacidade ou a perda de funcionalidade de um membro e/ou órgão de modo permanente, o beneficiário obterá o montante contratado. 

• Diária por Internação Hospitalar (DIH)

Em situações de impossibilidade temporária motivada por enfermidade ou acidente coberto, o contratante adquire um ressarcimento para diária de internação hospitalar.

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